PALAVRA-CHAVE BUSCADA
859 resultados encontradosITENS DO OBSERVATÓRIO
Educação integral: tempo, qualidade, desafios e oportunidades
- 08/08/2023
- Em Debate
- Vídeo
era meta do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014). O PNE indica que, em dez anos, a educação em tempo integral – com jornadas diárias de 7 horas ou mais – deve ser ofertada em 50% das escolas públicas de todo o país, de forma a atender pelo menos 25% dos alunos da Educação Básica. Porém, o Brasil ainda está bastante longe dessa meta
A relação entre o docente do Ensino Médio (em tempo) integral e seu trabalho, no contexto da gestão por resultados
- 2018
- CEDOC
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Em 2008, o Programa de Educação Integral foi implementado no estado de Pernambuco através da Lei Complementar nº 125/2008, o qual pretendia desenvolver no Ensino Médio uma experiência de jornada ampliada. A pesquisa demonstra que a gestão por resultados do PEI acarreta uma série de situações degradantes para a relação do docente com o seu trabalho: as cobra...
Acesso a nível superior no Brasil é abaixo dos padrões internacionais
- 06/11/2019
- Radar de Imprensa
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que, em 2018, 95,7% dos municípios brasileiros tinham aprovado um plano de carreira para os professores, mas 25,8% não tinham definido o piso salarial. E em 69,5% dos municípios a indicação dos diretores de escola seguia somente indicação política. Desigualdade racial A desigualdade racial do Brasil também se reflete no acesso à educação, principalmente ao ensino
De Olho nos Planos promove webinário “Mulheres debatem Fundeb”
- 10/08/2020
- Eventos
- Texto
Na terça-feira, 11 de agosto, às 18h30, Projeto De Olho nos Planos realizará webinário “Mulheres debatem Fundeb: o impacto do novo fundo nas desigualdades educacionais”. Participarão da discussão: Fátima Bezerra (governadora do RN), Denise Carreira (Coordenadora da Ação Educativa), Analise da Silva (professora da UFMG), Gilvânia Nascimento (Coordenadora
O lugar estratégico da gestão de pessoas
- 09/02/2021
- Em Debate
- Vídeo
e gestão do desempenho; capacitação; promoção e progressão de carreiras; e desligamento. Assim, as metas específicas de gestão de pessoas precisam dialogar e contribuir com as metas de aprendizado e qualidade da educação. No caso da alocação de profissionais, ilustrou Franzese, o gestor de pessoas pode indicar a inserção de profissionais mais qualificados
Coleção Liderança Escolar
- 24/05/2023
- Em Debate
- Texto
do diretor escolar e a necessidade de investimento estratégico em sua formação e carreira. Os materiais que fazem parte da Coleção abordam as principais políticas de fortalecimento da liderança escolar: condições de trabalho, delimitação de funções e competências, formas de seleção dos diretores e melhores práticas de formação e desenvolvimento destes profissionais
Lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002
- 29/05/2002
- CEDOC
- Texto
Lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002, dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia.
Lei sobre o Estatuto do Magistério Público do Estado de Minas Gerais
- 13/10/1977
- CEDOC
- Texto
A Lei 7.109, que alterou a Lei 6.277 de 27/12/1973, dispõe sobre o pessoal do magistério público do Estado de Minas Gerais com o objetivo de estabelecer, dentre outros pontos, o regime jurídico do pessoal da área da educação, incentivar a profissionalização docente, e assegurar que a remuneração do professor e do especialista de educação seja condizente co...
Lei nº 11.329, de 16 de janeiro de 1996
- 16/01/1996
- CEDOC
- Texto
O Estatuto do Magistério Público do Estado de Pernambuco estrutura, organiza e disciplina a situação jurídica do pessoal do magistério vinculado à Administração Estadual Direta, estabelecendo que o exercício das funções do magistério público tem como espaço de intervenção o campo educacional, na perspectiva de construção de uma escola pública democrática e d...
Lei nº 13.559, de 11 de maio de 2016
- 11/05/2016
- CEDOC
- Texto
Lei nº 13.559, de 11 de maio de 2016 aprova o Plano Estadual de Educação da Bahia que determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional do Estado, com vigência de dez anos.
Lei nº 6.110, de 15 de agosto de 1994
- 15/08/1994
- CEDOC
- Texto
Lei nº 6.110 de 15 de agosto de 1994, dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Maranhão. O estatuto organiza o provimento e a vacância dos Cargos Públicos de Professor, Administrador Escolar, Inspetor Escolar, Orientador Educacional e Supervisor Escolar em nível do Ensino da Educação Infantil, Fundamental e Médio.
Lei Complementar nº 71, de 26 de julho de 2006
- 26/07/2006
- CEDOC
- Texto
Lei Complementar nº 71 de de 26 de julho de 2006 sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado do Piauí.
Lei nº 1.907, de 24 de junho de 2015
- 24/06/2015
- CEDOC
- Texto
Lei nº 1.907, de 24 de junho de 2015, dispõe sobre o Plano Estadual de Educação -PEE, determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional do Estado do Amapá para o decênio 2015 -2025.
Lei n° 5.351, de 21 de novembro de 1986
- 21/11/1986
- CEDOC
- Texto
Estabelece o regime jurídico e estrutura a carreira do pessoal do Magistério Público Estadual de 1° e 2° Graus no tocante a remuneração salarial, qualificação, igualdade de tratamento para efeitos didáticos e técnicos e ascensão na carreira, dentre outros temas.
Lei nº 1.614, de 24 de janeiro de 1990
- 24/01/1990
- CEDOC
- Texto
Lei nº 1.614, de 24 de janeiro de 1990, organiza a carreira do pessoal do magistério público do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto nos artigos 39 da Constituição Federal de 1988. A lei define as funções de docência ou de regência entendo que estas estão relacionadas, especificamente, com a prática de ensino.
Lei complementar nº 206, de 29 de dezembro de 2004
- 29/12/2004
- CEDOC
- Texto
Lei complementar nº 206, de 29 de dezembro de 2004, dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 50, de 1º de outubro de 1998 que regulamenta a carreira dos Profissionais da Educação Básica, Estado do Mato Grosso .
Lei nº 892, de 25 de janeiro de 2013
- 25/01/2013
- CEDOC
- Texto
Lei nº 892, de 25 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a criação do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima (PCCREB) e dá outras providências.
Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015
- 30/06/2015
- CEDOC
- Texto
Este anexo da Lei 21.710 apresenta as tabelas de vencimento da carreira de especialista em Educação Básica.
Lei nº 10.049, de 27 de janeiro de 2016
- 27/01/2016
- CEDOC
- Texto
Lei nº 10.049, de 27 de janeiro de 2016, aprova o Plano Estadual de Educação do Rio Grande do Norte. Com vigência de dez anos, o PEE diz respeito à garantia do direito à educação básica com qualidade, promovendo garantia do acesso, universalização do ensino obrigatório e ampliação das oportunidades educacionais; redução das desigualdades e promoção